25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/18
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2011 — Buczek Automotive/Comissão
(Processo T-1/08) (1)
(Auxílios de Estado - Reestruturação da indústria siderúrgica polaca - Cobrança de créditos públicos - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Critério do credor privado)
2011/C 186/32
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representantes: inicialmente por T. Gackowski, em seguida por D. Szlachetko-Reiter e, finalmente, por J. Jurczyk, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por K. Gross, M. Kaduczak, A. Stobiecka-Kuik e K. Herrmann, em seguida por A. Stobiecka-Kuik, K. Herrmann e T. Maxian Rusche, agentes)
Interveniente: República da Polónia (representantes: M. Niechciała, M. Krasnodębska-Tomkiel e M. Rzotkiewicz, agentes)
Objecto
Anulação parcial da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do grupo produtor de aço Technologie Buczek (JO 2008, L 116, p. 26)
Dispositivo
1.
O artigo 1.o da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, é anulado.
2.
O artigo 3.o, n.os 1 e 3, e os artigos 4.o e 5.o, da Decisão 2008/344, são anulados, na medida em que dizem respeito à Buczek Automotive sp. z o.o.
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Buczek Automotive, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.
4.
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 64, de 8.3.2008.
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