20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/40
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — M/EMEA
(Processo T-12/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Invalidade - Pedido de reapreciação da decisão de indeferimento de um primeiro pedido de convocação da comissão de invalidez - Recurso de anulação - Acto insusceptível de recurso - Acto confirmativo - Factos novos e substanciais - Admissibilidade - Responsabilidade extracontratual - Dano moral)
2009/C 141/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: M (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) (representantes: V. Salvatore e N. Rampal Olmedo, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 19 de Outubro de 2007, M/EMEA (F-23/07, ainda não publicado na Colectânea), que tem por objecto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
O despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 19 de Outubro de 2007, M/EMEA (F-23/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.
2)
A decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) de 25 de Outubro de 2006 é anulada na parte em que indeferiu o pedido de M, de 8 de Agosto de 2006, de submeter o seu caso à comissão de invalidez.
3)
A EMEA é condenada a pagar ao recorrente uma indemnização de 3 000 euros.
4)
O recurso é julgado improcedente quanto ao mais.
5)
A EMEA é condenada nas despesas do processo no Tribunal da Função Pública e nas da presente instância.
(1) JO C 64, de 8.3.2008.
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