15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — Perfetti Van Melle/IHMI — Cloetta Fazer (CENTER SHOCK)
(Processo T-16/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa CENTER SHOCK - Marcas nacionais nominativas anteriores CENTER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigos 8.o, n.o 1, alíne b), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 193/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle SpA (Lainate, Itália) (representantes: P. Perani e P. Pozzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Cloetta Fazer AB (Ljungsbro, Suécia) (representantes: inicialmente, J. Runsten e S. Sparring, mais tarde, M. Treis, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Novembro de 2007 (processo R 149/2006-4) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cloetta Fazer AB e a Perfetti Van Melle SpA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Perfetti Van Melle SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 64 de 8.3.2008
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