7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/62
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Evets/IHMI
(Processos apensos T-20/08 e T-21/08) (1)
(«Marca comunitária - Marcas comunitárias nominativa DANELECTRO e figurativa QWIK TUNE - Inobservância do prazo para a apresentação do pedido de renovação das marcas - Requerimento de restitutio in integrum - Reformatio in pejus - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido - Artigo 61.o, n.o 2, artigo 73.o, segundo período, e artigo 78.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigo 63.o, n.o 2, artigo 75.o, segundo período, e artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 267/110
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evets (Irvine, Califórnia, Estados Unidos) (Representante: S. Ryan, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recursos interpostos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Novembro de 2007 (processos R 603/2007-4 e R 604/2007-4), relativas ao requerimento de restitutio in integrum apresentado pela recorrente
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Evets Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 64, de 8.3.2008.
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