29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mars/IHMI — Ludwig Schokolade (Forma de uma barra de chocolate)
(Processo T-28/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca tridimensional comunitária - Forma de uma barra de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009) - Direito de audiência - Artigos 73.o e 74.o do Regulamento n.o 40/94 (actuais artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009)»)
2009/C 205/61
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mars, Inc. (McLean, Virgínia, Estados Unidos) (representantes: A. Bryson, barrister, e G. Mills, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG (Bergisch Gladbach, Alemanha) (representantes: M. Knitter e R. Jacobs, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Outubro de 2007 (processo R 1325/2006-2) relativa a um processo de nulidade entre Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG e Mars, Inc.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mars, Inc. é condenada nas despesas
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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