1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/47
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Bastos Viegas/IHMI — Fabre médicament (OPDREX)
(Processo T-33/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária OPDREX - Marca nominativa nacional anterior OPTREX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 180/87
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bastos Viegas, SA (Penafiel, Portugal) (representantes: G. Marín Raigal e P. López Ronda, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Pierre Fabre médicament (Boulogne Billancourt, França) (representantes: J. Grau Mora, A. Angulo Lafora e M. Ferrándiz Avendaño, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Novembro de 2007 (processo R 1238/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a Pierre Fabre Médicament SA e a Bastos Viegas, SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bastos Viegas, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 79, de 29.3.2008.
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