29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/12
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Setembro de 2011 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
(Processo T-34/08) (1)
(Contribuição financeira paga no quadro do programa Daphné II - Determinação do montante a pagar ao beneficiário - Erro de apreciação)
2011/C 319/21
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente B. Henning, posteriormente U. Claus e por fim S. Reichmann e L.-J. Schmidt, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Grünheid e B. Simon, posteriormente S. Grünheid e F. Dintilhac, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 16 de Novembro de 2007, relativa ao não reconhecimento parcial das despesas suportadas pela recorrente no âmbito do contrato de financiamento Daphné JAE/DAP/2004-2/052W.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão de 16 de Novembro de 2007, relativa ao não reconhecimento parcial das despesas suportadas pela Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV no âmbito do contrato de financiamento Daphné JAE/DAP/2004-2/052W é anulada no que respeita às despesas relativas às rubricas A 6, A 39, A 40, A 41, A 43 e E 41.
2.
A Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung suportará dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas pela Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas pela Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung.
(1) JO C 79 de 29.3.2008
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