15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/23
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de Novembro de 2010 — Codorniu Napa/IHMI — Bodegas Ontañón (ARTESA NAPA VALLEY)
(Processo T-35/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ARTESA NAPA VALLEY - Marca figurativa comunitária anterior ARTESO e marca nominativa nacional anterior LA ARTESA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 13/42
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Codorniu Napa, Inc. (Napa, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: X. Fàbrega Sabaté e M. Curell Aguilà, em seguida M. Curell Aguilà e J. Güell Serra, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bodegas Ontañón, SA (Quel, La Rioja, Espanha) (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, advogados)
Objecto
Marca comunitária — Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Novembro de 2007 (processo R 747/2006-4), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Ontañón, SA, e Codorniu Napa, Inc.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Codorniu Napa, Inc., é condenada nas despesas.
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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