21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/43
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2009 — Comissão/Roodhuijzen
(Processo T-58/08) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Funcionários - Segurança social - Regime comum de seguro de saúde - Cobertura do parceiro não casado»)
2009/C 282/80
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Outra parte no processo: Anton Pieter Roodhuijzen (Representante: É. Boigelot, advogado)
Objecto
Recurso de anulação da decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 27 de Novembro de 2007, Roodhuijzen/Comissão (F-122/06, ainda não publicada na Colectânea).
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas por A. P. Roodhuijzen no âmbito do presente processo.
(1) JO C 92 de 12.4.2008.
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