14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/37
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de Julho de 2010 — Cementir Italia/Comissão
(Processo T-63/08) (1)
(Auxílios de Estado - Compensação de uma expropriação por motivo de utilidade pública - Prorrogação de uma tarifa preferencial para o fornecimento de electricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de vantagem - Princípio da protecção da confiança legítima - Execução do auxílio)
2010/C 221/59
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cementir Italia Srl (Roma, Itália) (representantes: T. Salonico, G. Pellegrino, G. Pellegrini e G. Barone, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e G. Conte, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2008/408/CE da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, relativa ao Auxílio Estatal C 36/A/06 (ex NN 38/06) executado pela Itália a favor da ThyssenKrupp, Cementir e Nuova Terni Industrie Chimiche (JO 2008, L 144, p. 37).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Cementir Italia Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 92 de 12.4.2008.
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