1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/48
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Hedgefund Intelligence/IHMI — Hedge Invest (InvestHedge)
(Processo T-67/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária InvestHedge - Marca figurativa comunitária anterior HEDGE INVEST - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 180/88
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hedgefund Intelligence Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: J. Reed, barrister e G. Crofton Martin, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Novais Gonçalves, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hedge Invest SpA (Milão, Itália)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Novembro de 2007 (processo R 148/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Hedge Invest SpA e a Hedgefund Intelligence Ltd.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hedgefund Intelligence Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 107, de 26.4.2008.
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