23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/33
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Now Pharm/Comissão
(Processo T-74/08) (1)
(Medicamentos para uso humano - Procedimento de designação de medicamentos órfãos - Pedido de designação do medicamento “Extracto líquido especial de raiz de celidónia” (“Ukrain”) como medicamento órfão - Decisão da Comissão que recusa a designação como medicamento órfão)
2010/C 288/63
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Now Pharm (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente C. Kaletta e I.-J. Tegebauer, e em seguida, C. Kaletta, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima e M. Šimerdová, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão C(2007) 6132, de 4 de Dezembro de 2007, que rejeita a designação do medicamento «Extracto líquido especial de raiz de celidónia» como medicamento órfão, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO 2000, L 18, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Now Pharm AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 92, de 12.4.2008
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