21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/43
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — JOOP!/IHMI (!)
(Processo T-75/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 282/81
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Schmidt-Hollburg, W. Möllering, A. Löhde, H. Leo, A. Witte, T. Frank, A. Theil, H.-P. Rühland, B. Willers e T. Rein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Novembro de 2007 (processo R 1134/2007-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo como marca comunitária
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A JOOP! GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 107, de 26.4.2008.
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