5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Outubro de 2009 — CureVac GmbH/IHMI
(Processo T-80/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária RNAiFect - Marca nominativa comunitária anterior RNActive - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 297/28
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CureVac GmbH (Tübingen, Alemanha) (Representante: F. Graf von Stosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: M. Kicia e S. Schäffner, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Qiagen GmbH (Tübingen, Alemanha) (Representantes: inicialmente E. Krings, em seguida V. von Bomhard, A. Renck e T. Dolde, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Dezembro de 2007 (processo R 1219/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a CureVac GmbH e a Qiagen GmbH
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A CureVac GmbH é condenada nas despesas
(1) JO C 107, de 26.4.2008.
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