17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/19
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Guardian Industries e Guardian Europe/Comissão
(Processo T-82/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do vidro plano no EEE - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços - Prova da infração - Cálculo do montante das coimas - Exclusão das vendas cativas - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Circunstâncias atenuantes)
2012/C 355/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Guardian Industries Corp. (Dover, Delaware, Estados Unidos); e Guardian Europe Sàrl (Dudelange, Luxemburgo) (representantes: S. Völcker, F. Louis, A. Vallery, C. Eggers e H.-G. Kamann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 5791 final da Comissão, de 28 de novembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39165 — Vidro plano), na parte respeitante às recorrentes, e de redução do montante da coima aplicada a estas pela referida decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Guardian Industries Corp. e a Guardian Europe Sàrl são condenadas nas despesas.
(1) JO C 107, de 26.4.2008.
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