21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/19
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Abril de 2011 — Intesa Sanpaolo/OHMI — MIP Metro (COMIT)
(Processo T-84/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa COMIT - Marca nacional figurativa anterior Comet - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/96)
2011/C 152/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (Representantes: A. Perani e P. Pozzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso da OHMI, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: R. Kaase, J.-C. Plate et M. Berger, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Dezembro de 2007 (Processo R 138/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH Co. KG e a Intesa Sanpaolo SpA.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Dezembro de 2007 (Processo R 138/2006-4), na parte em que indefere o pedido da Intesa Sanpaolo SpA relativo aos produtos da classe 16.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela Intesa Sanpaolo.
4.
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH Co. KG suportará as suas próprias despesas
(1) JO C 116 de 09.05.2008.
Full & Egal Universal Law Academy