11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/13
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2012 — Grécia/Comissão
(Processo T-86/08) (1)
(FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento - Frutos e produtos hortícolas - Desenvolvimento rural - Não cumprimento dos prazos de pagamento - Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça - Força de caso julgado - Prazo de 24 meses - Princípio da proporcionalidade)
2012/C 243/23
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente V. Kontolaimos, S. Charitaki e M. Tassopoulou, e em seguida Tassopoulou e I. Chalkias e K. Tsagkaropoulos, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe, agente, assistida por P. Katsimani, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2008/68/CE, de 20 de dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 18, p. 12), na parte em que se refere a determinadas despesas efetuadas pela República Helénica
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 142, de 7.6.2008.
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