1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/41
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Março de 2010 — Centre de coordination Carrefour/Comissão
(Processo T-94/08) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios a favor dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica - Nova decisão da Comissão adoptada na sequência de uma anulação parcial pelo Tribunal de Justiça - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
2010/C 113/65
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre de coordination Carrefour SNC (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: X. Clarebout e K. Platteau, advogados)
Recorrida: Comissão (Representante: J. P. Keppenne, agente)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2008/283/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, relativa ao regime de auxílio criado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos neste país e que altera a Decisão 2003/757/CE (JO 2008, L 90, p. 7), na medida em que não prevê um período transitório adequado
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
O Centre de coordination Carrefour SNC é condenado nas despesas.
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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