15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/23
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Novembro de 2010 — Itália/Comissão
(Processo T-95/08) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes - Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino - Regime de subsídios ao tabaco)
2011/C 13/43
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República italiana (Representantes: G. Aiello e G. Palmieri, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Jimeno Fernández e D. Nardi, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República italiana nos sectores dos produtos transformados à base de frutos e de legumes, da carne de bovino e do tabaco bruto.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 92, de 12.04.2008.
Full & Egal Universal Law Academy