10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/46
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Zino Davidoff/IHMI — Kleinakis kai SIA (GOOD LIFE)
(Processo T-108/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GOOD LIFE - Marca nominativa nacional anterior GOOD LIFE - Utilização séria da marca anterior - Dever de diligência - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 269/100
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zino Davidoff SA (Fribourg, Suíça) (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: R. Pethke e J. Laporta Insa, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: I. Kleinakis kai SIA OE (Atenas, Grécia) (representante: K. Siotou, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2007 (processo R 298/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a I. Kleinakis kai SIA OE e a Zino Davidoff SA
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Novembro de 2007 (processo R 298/2007-2) é anulada.
2.
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Zino Davidoff SA.
3.
A I. Kleinakis kai SIA OE suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 116, de 9.5.2008.
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