19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/39
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet, SA/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada branca)
(Processo T-109/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária representando uma garrafa esmerilada branca - Fundamento absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)»)
2010/C 161/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (Representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D.Moreau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Novembro de 2007 (processo R 97/2001-1), relativo a um pedido de registo do sinal representando uma garrafa esmerilada branca, como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Freixenet, SA, é condenada nas despesas.
(1) JO C 116 de 9.05.2008.
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