7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/11
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — MasterCard e o./Comissão
(Processo T-111/08) (1)
(Concorrência - Decisão de uma associação de empresas - Mercado dos serviços de aquisição das transações efetuadas através de cartões de débito, de pagamento único e de crédito - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Comissões interbancárias multilaterais supletivas - Artigo 81.o, n.os 1 e 3, CE - Conceito de restrição acessória - Falta de caráter objetivamente necessário - Restrição da concorrência por efeito - Condições de concessão de uma isenção individual - Direitos de defesa - Medida corretiva - Sanção pecuniária compulsória - Fundamentação - Proporcionalidade)
2012/C 200/20
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: MasterCard, Inc. (Wilmington, Estados Unidos); MasterCard International, Inc. (Wilmington); e MasterCard Europe (Waterloo, Belgique) (representantes: B. Amory, V. Brophy, S. McInnes, avocats, e T. Sharpe, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault, N. Khan e V. Bottka, em seguida N. Khan et V. Bottka, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: F. Lorente Hurtado, P. Vidal Martínez e A. Rodriguez Encinas, advogados); Royal Bank of Scotland plc (Edimburgo, Reino Unido) (representantes: D. Liddell, solicitor, D. Waelbroeck, advogado, N. Green, QC, e M. Hoskins, barrister); HSBC Bank plc (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Coleman, P. Scott, solicitors, e R. Thompson, QC); Bank of Scotland plc (Edimburgo) (representantes: inicialmente S. Kim, K. Gordon e C. Hutton, solicitors, em seguida J. Flynn, QC, E. McKnight e K. Fountoukakos-Kyriakakos, solicitors); Lloyds TSB Bank plc (Londres) (representantes: E. McKnight, K. Fountoukakos-Kyriakakos, solicitors, e J. Flynn, QC); e MBNA Europe Bank Ltd (Chester, Reino Unido) (representantes: A. Davis, solicitor, e J. Swift, QC)
Intervenientes em apoio dos recorridos: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (inicialmente E. Jenkinson e I. Rao, agentes, em seguida I. Rao, S. Ossowski e F. Penlington, e por último I. Rao, S. Ossowski e C. Murrell, agentes, assistidos por J. Turner, QC, e J. Holmes, barrister); British Retail Consortium (Londres) (representantes: P. Crockford, solicitor, e A. Robertson, barrister); e EuroCommerce AISBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente F. Tuytschaever e F. Wijckmans, em seguida F. Wijckmans e J. Stuyck, advogados)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação da decisão C(2007) 6474 final, de 19 de dezembro de 2007, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/34.579 — MasterCard, Processo COMP/36.518 — EuroCommerce, Processo COMP/38.580 — Cartões Comerciais), e, a título subsidiário, um pedido de anulação dos artigos 3.o a 5.o e 7.o desta mesma decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A MasterCard, Inc., a MasterCard International, Inc., e a MasterCard Europe suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
O Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
4.
O British Retail Consortium e a EuroCommerce AISBL suportarão as suas próprias despesas.
5.
A Banco Santander, SA, a Royal Bank of Scotland plc, a HSBC Bank plc, a Bank of Scotland plc, a Lloyds TSB Bank plc e a MBNA Europe Bank Ltd suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 116, de 9.5.2008.
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