31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/33
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2010 — Actega Terra/IHMI (TERRAEFFEKT matt & gloss)
(Processo T-118/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 209/48
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Actega Terra GmbH (Lehrte, Alemanha) (representante: A. Andorfer-Erhard, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Janeiro de 2008 (processo R 1467/2007-1), respeitante ao pedido de registo do sinal nominativo TERRAEFFEKT matt & gloss como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Actega Terra GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 107, de 26.4.2008.
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