7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/62
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Gres La Sagra/IHMI Ceramicalcora (VENATTO MARBLE STONE)
(Processo T-130/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária VENATTO MARBLE STONE - Marcas figurativas nacionais anteriores VENETO CERÁMICAS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 267/111
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gres La Sagra, SL (Alameda de la Sagra, Espanha) (representantes: T. Villate Consonni e J. Calderón Chavero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ceramicalcora SA (Alcora, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Janeiro de 2008 (processo R 1609/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Ceramicalcora SA e a Gres La Sagra, SL.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Gres La Sagra, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 116, de 9 de Maio de 2008.
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