1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/48
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — ERNI Electronics/IHMI (MaxiBridge)
(Processo T-132/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária MaxiBridge - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo da função dos produtos indicados no pedido de marca - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 180/90
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ERNI Electronics GmbH (Heidelberg, Alemanha) (representantes: N. Breitenbach e W. Schaller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2008 (processo R 1530/2006-4), relativa ao registo do sinal nominativo MaxiBridge como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ERNI Electronics GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 142, de 7 de Junho de 2008.
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