6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/26
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Schniga/ICVV Elaris e Brookfield New Zealand (Gala Schnitzer)
(Processo T-135/08) (1)
(Variedades vegetais - Pedido de protecção comunitária de variedades vegetais para a variedade de maçã Gala Schnitzer - Exame técnico - Poder de apreciação do ICVV - Oposição - Artigo 55.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2100/94)
2010/C 301/42
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (Representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) (Representantes: B. Kiewiet e M. Ekvad, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do ICVV, intervenientes no Tribunal Geral: Elaris SNC (Angers, França) e Brookfield New Zealand Ltd (Havelock North, Nova Zelândia) (Representante: M. Eller, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Instância de Recurso do ICVV, de 21 de Novembro de 2007 (processos A 003/2007 e A 004/2007), respeitante à concessão da protecção comunitária de variedades vegetais para a variedade vegetal Gala Schnitzer
Dispositivo
1.
A decisão da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), de 21 de Novembro de 2007 (processos A 003/2007 e A 004/2007), é anulada.
2.
O ICVV é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Schniga GmbH.
3.
A Elaris SNC e a Brookfield New Zealand Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 142, de 7.6.2008.
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