4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/38
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Maio de 2009 — Aurelia Finance/IHMI (AURELIA)
(Processo T-136/08) (1)
(«Marca comunitária - Marca nominativa comunitária AURELIA - Falta de pagamento da taxa de renovação - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Pedido de restitutio in integrum»)
2009/C 153/72
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aurelia Finance SA (Genebra, Suíça) (representantes: M. Elmslie, solicitor, e N. Saunders, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Botis, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de Janeiro de 2008 (processo R 1214/2007-1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aurelia finance SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 128, de 24.5.2008.
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