21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/44
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Outubro de 2009 — Ferrero/IHMI (TiMi KiNDERJOGHURT)
(Processo T-140/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária TiMi KiNDERJOGHURT - Marca nominativa anterior KINDER - Motivo relativo de recusa - Falta de semelhança dos sinais - Processo de oposição anterior - Inexistência de autoridade de caso julgado - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 282/83
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ferrero SpA (Alba, Itália) (Representantes: C. Gielen e F. Jacobacci, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Tirol Milch reg.Gen.mbH Innsbruck (Innsbruck, Áustria)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2008 (processo R 682/2007-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ferrero SpA e a Tirol Milch reg.Gen.mbH Innsbruck
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ferrero SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 142, de 7.6.2008.
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