5.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/10
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 — E.ON Energie/Comissão
(Processo T-141/08) (1)
(Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que consta uma quebra de selo - Artigo 23.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Ónus da prova - Presunção de inocência - Proporcionalidade - Dever de fundamentação)
2011/C 38/14
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: E.ON Energie AG (Munique, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Röhling, C. Krohs, F. Dietrich e R. Pfromm, em seguida A. Röhling, F. Dietrich e R. Pfromm, advogados)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, V. Bottka e R. Sauer, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2008) 377 final da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, relativa à fixação de uma coima nos aplicada nos termos do artigo 23.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho por quebra de selo (Processo COMP/B - 1/39.326 — E.ON Energie AG)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A E.ON Energie AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 158, de 21.6.2008.
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