25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/18
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Maio de 2011 — Atlas Transport/IHMI — Atlas Air (ATLAS)
(Processo T-145/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa ATLAS - Marca Benelux figurativa anterior atlasair - Requisitos de forma - Apresentação das alegações com os fundamentos do recurso - Suspensão do procedimento administrativo - Artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [que passou a artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Regra 20, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2011/C 186/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Atlas Transport GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso da IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Atlas Air, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América) (Representantes: inicialmente R. Dissmann, a seguir R. Dissmann e J. Guhn, advogados)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Janeiro de 2008 (processo R 1023/2007-1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Atlas Air, Inc. e a Atlas Transport GmbH.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Atlas Transport GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e as da Atlas Air Inc.
(1) JO C 158, de 21.6.2008.
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