21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/44
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2009 — Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI — Redrock Construction (REDROCK)
(Processo T-146/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária REDROCK - Marca nominativa nacional anterior Rock - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2009/C 282/84
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (Gladbeck, Alemanha) (representante: S. Beckmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Dvořáková e O. Montalto, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Redrock Construction s.r.o. (Praga, República Checa) (representante: D. Krofta, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Fevereiro de 2008 (processo R 506/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG e a Redrock Construction s.r.o.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Redrock Construction s.r.o.
3.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela Redrock Construction s.r.o.
(1) JO C 158, de 21.6.2008.
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