19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/28
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Novembro de 2009 — REWE-Zentral/IHMI — Aldi Einkauf (Clina)
(Processo T-150/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Clina - Marca nominativa comunitária anterior CLINAIR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 312/45
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, A. Bognár e S. Schäffler, avocats)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, avocats)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Fevereiro de 2008 (processo R 1484/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG e a REWE-Zentral AG.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado improcedente.
2.
A REWE-Zentral AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 158, de 21.6.2008.
Full & Egal Universal Law Academy