23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/34
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Kido/IHMI — Amberes (SCORPIONEXO)
(Processo T-152/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SCORPIONEXO - Marca figurativa nacional anterior ESCORPION - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 288/64
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Kido Industrial Ltd (Yangcheon-gu, Coreia) (Representante: M. Mall, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Amberes SA (Igualada, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 287/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Amberes, SA e a Kido Industrial Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kido Industrial Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 158 du 21.6.2008.
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