1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/18
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Março de 2009 — R / Comissão
(Processo T-156/08) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários estagiários - Relatório de estágio - Inexistência de acto prejudicial - Prazo de recurso - Intempestividade»)
2009/C 102/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: R (Bruxelas, Bélgica) (representante: Y. Minatchy, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 19 de Fevereiro de 2008, R/Comissão (F-49/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista a obter a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
R suportará as suas próprias despesas bem como as despesas em que a Comissão incorreu em primeira instância.
(1) JO C 171 de 5.7.2008.
Full & Egal Universal Law Academy