10.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/11
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão
(Processo T-169/08) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Decisão que declara verificada uma infração ao artigo 86.o, n.o 1, CE, conjugado com o artigo 82.o CE - Concessão ou manutenção dos direitos atribuídos pela República Helénica a favor de uma empresa pública para a extração de lenhite)
2012/C 343/13
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representante: P. Anestis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: T. Christoforou, A. Bouquet e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: K. Boskovits e P. Mylonopoulos, agentes, assistidos inicialmente por A. Komninos e M. Marinos, e em seguida por M. Marinos, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Energeiaki Thessalonikis AE (Echedoros, Grécia); Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (HE & DSA) (Kifissia, Grécia) (representantes: P. Skouris e E. Trova, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 824 final da Comissão, de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou à manutenção em vigor por parte da República Helénica dos direitos a favor da DEI para a extração de lenhite
Dispositivo
1.
A Decisão C(2008) 824 final da Comissão, de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou à manutenção em vigor por parte da República Helénica dos direitos a favor da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) para a extração de lenhite, é anulada.
2.
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela DEI.
3.
A República Helénica, a Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (HE & DSA) e a Energeiaki Thessalonikis AE suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 183, de 19.7.2008.
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