6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/21
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — DEI/Comissão
(Processo T-169/08 RENV) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Decisão que declara verificada uma infração ao artigo 86.o, n.o 1, CE, conjugado com o artigo 82.o CE - Concessão ou manutenção dos direitos de exploração das jazidas públicas de lenhite a favor de uma empresa pública para a extração de lenhite - Limitação dos mercados em causa - Existência de desigualdade de oportunidades - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Desvio de poder - Proporcionalidade»)
(2017/C 038/28)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representantes: P. Anestis, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, agente, assistido por A. Oikonomou, advogado)
Intervenientes em apoio da recorrida: Elpedison Paragogi Ilektrikis Energeias AE (Elpedison Energeiaki), anteriormente Energeiaki Thessalonikis AE (Marousi, Grécia) e Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (HE & D SA) (Kifisia, Grécia) (representantes: P. Skouris e E. Trova, advogados) e Mytilinaios AE (Atenas), Protergia AE (Atenas) e Alouminion tis Ellados VEAE, anteriormente Alouminion AE (Atenas) (representantes: N. Korogiannakis, I. Zarzoura, D. Diakopoulos e E. Chrisafis, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto um pedido de anulação da Decisão C(2008) 824 final da Comissão, de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou à manutenção em vigor por parte da República Helénica dos direitos a favor da DEI para a extração de lenhite.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, pela Elpedison Paragogi Ilektrikis Energeias AE (Elpedison Energeiaki), pela Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (HE & D SA), pela Mytilinaios AE, pela Protergia AE e pela Alouminion tis Ellados VEAE.
3)
A República Helénica suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 183, de 19.7.2008.
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