7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 — Comissão/Cooperação e Desenvolvimento Regional
(Processo T-174/08) (1)
(«Cláusula compromissória - Contrato de apoio financeiro celebrado no âmbito de um programa específico no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum - Projecto Encata - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Decisão à revelia»)
(2009/C 32/63)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Afonso, agente)
Demandada: Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA (Setúbal, Portugal)
Objecto do processo
Acção nos termos do artigo 238.o CE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do montante do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no âmbito do contrato SU 1001(SU) Encata
Parte decisória
1.
A Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA, é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias a quantia de 63 349,27 EUR, acrescida de juros de mora:
—
à taxa de 6,29 % ao ano, a partir de 31 de Janeiro de 2001 até à data do presente acórdão;
—
à taxa anual aplicada por força da lei irlandesa, a saber, actualmente, o artigo 26.o do Debtors (Ireland) Act, 1840, alterado, no limite de uma taxa de 6,29 % ao ano, a partir do presente acórdão até ao pagamento integral da dívida.
2.
A Cooperação e Desenvolvimento Regional é condenada nas despesas.
(1) JO C 183 de 19.7.2008.
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