5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/27
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Abril de 2010 — Rodd & Gunn Australia/IHMI (Representação de um cão)
(Processo T-187/08) (1).
(«Marca comunitária - Marca figurativa comunitária que representa um cão - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Pedido de renovação da marca - Pedido de restitutio in integrum - Artigo 78.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 148/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rodd & Gunn Australia Ltd (Wellington, Nova Zelândia) (representantes: B. Brandreth, barrister, e N. Jenkins, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Março de 2008 (processo R 1245/2007-4), relativa a um pedido de restitutio in integrum.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Rodd & Gunn Australia Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 171 de 5.7.2008
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