20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/26
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 — Interflon/IHMI — Illinois Tool Works (FOODLUBE)
(Processo T-200/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa FOODLUBE - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento(CE) n.o 40/94 [actuais artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 317/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Interflon BV (Rosendaal, Países Baixos) (representante: S. Wertwijn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Illinois Tool Works, Inc. (Glenview, Illinois, Estados Unidos)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Março de 2008 (processo R 638/2007-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Interflon BV e a Illinois Tool Works, Inc.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de Março de 2008 (processo R 638/2007-2), é anulada na medida em que ela nega provimento ao recurso no que se refere aos produtos químicos destinados à indústria, da classe 1 e aos óleos e gorduras industriais bem como aos lubrificantes, da classe 4.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 183 de 19.7.2008.
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