20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/27
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Setembro de 2010 — Market Watch/IHMI — Ares Trading (Seroslim)
(Processo T-201/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Seroslim - Marca nominativa comunitária anterior SEROSTIM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 317/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Market Watch Franchise Consulting, Inc. (Freeport, Bahamas) (representante: J. Korab, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Ares Trading SA (Aubonne, Suiça) (representantes: M. De Justo Bailey e M. De Justo Vazquez, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 805/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Ares Trading SA e a Market Watch Franchise Consulting, Inc.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Market Watch Franchise Consulting, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 197, de 2.8.2008.
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