10.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/26
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2012 — Espanha/Comissão
(Processo T-206/08) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Setor vitivinícola - Proibição de novas plantações de vinha - Sistemas nacionais de controlo - Correção financeira forfetária - Garantias processuais - Erro de apreciação - Proporcionalidade)
2012/C 73/49
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, em seguida M. Muñoz Pérez, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Jimeno Fernández, agente)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 197 de 2.8.2008.
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