30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/24
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão
(Processos apensos T-208/08 e T-209/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação de preços - Repartição do mercado - Manipulação dos concursos públicos - Infracção única e continuada - Conceito de empresa - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Gravidade - Duração)
2011/C 226/49
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Gosselin Group NV, anteriormente Gosselin World Wide Moving NV (Deurne, Bélgica) (Representantes: F. Wijckmans e S. De Keer, advogados) (processo T-208/08); e Stichting Administratiekantoor Portielje (Roterdão, Países Baixos) (representante: D. Van hove, advogado) (processo T-209/08)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais), na redacção dada pela Decisão C(2009) final da Comissão, e, subsidiariamente, pedido de anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1.
No processo T-208/08, a Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais), é anulada na parte em que declara que a Gosselin Group NV participou numa infracção ao artigo 81.o, n.o 1, CE, durante o período compreendido entre 30 de Outubro de 1993 e 14 de Novembro de 1996.
2.
O montante da coima aplicada à Gosselin Group NV no artigo 2.o da Decisão C(2008) 926, na redacção dada pela Decisão C(2009) final da Comissão, de 24 de Julho de 2009, é fixado em 2,32 milhões de euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
No processo T-209/08, a Decisão C(2008) 926, na redacção dada pela Decisão C(2009) 5810, é anulada na parte que diz respeito à Stichting Administratie Kantoor Portielje.
5.
No processo T-208/08, cada parte suportará as suas próprias despesas.
6.
No processo T-209/08, a Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 223 de 30.8.2008.
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