30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/25
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Verhuizing Coppens/Comissão
(Processo T-210/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação de preços - Repartição do mercado - Manipulação dos concursos públicos - Infracção única e continuada - Ónus da prova)
2011/C 226/50
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Verhuizingen Coppens NV (Bierbeek, Bélgica) (Representantes: J. Stuyck e I. Buelens, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e S. Noë, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais) e, subsidiariamente, pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
O artigo 1.o, alínea i), e o artigo 2.o, alínea k), da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais), são anulados.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 197 de 2.8.2008.
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