29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/35
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (ALASKA)
(Processo T-225/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária ALASKA - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 205/64
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH (Ebersburg, Alemanha) (representante: P. Wadenbach, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schwarzbräu GmbH (Zusmarshausen, Alemanha) (representante: L. Schlarmann, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 877/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH e Schwarzbräu GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
3)
A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
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