29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Procter & Gamble/IHMI — Laboratorios Alcala Farma (oli)
(Processo T-240/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa “oli” - Marcas comunitárias nominativas anteriores “OLAY” - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/04 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b). do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 205/66
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Procter & Gamble Company (Cincinnati, Ohio, Estados-Unidos) (Representantes: T. Scourfield, N. Beckett, solicitors, e A. Speck, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Laboratorios Alcala Farma SL (Madrid, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Abril de 2008, (processo R 1481/2007-2) relativa a um processo de oposição entre The Procter & Gamble Company e Laboratorios Alcala Farma, SL.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A The Procter & Gamble Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 209, de 15.8.2008.
Full & Egal Universal Law Academy