30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/49
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Dezembro de 2009 — Iranian Tobacco/IHMI — AD Bulgartabac (TIR 20 FILTER CIGARETTES)
(Processo T-245/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária TIR 20 FILTER CIGARETTES - Ausência de um interesse em agir - Artigo 55.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 56.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009]»)
2010/C 24/85
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Iranian Tobacco Co. (Teerão, Irão) (representante: M. Beckensträter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: AD Bulgartabac Holding Sofia (Sófia, Bulgária) (representante: M. Maček, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recuso do IHMI, de 11 de Abril de 2008 (processo R 708/2007-1), relativa a um processo de extinção entre a AD Bulgartabac Holding Sofia e a Iranian Tobacco Co.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Iranian Tobacco Co. é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30 de Agosto de 2008.
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