17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/38
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 — Doktor/Conselho
(Processo T-248/08 P) (1)
(«Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Estágio - Prorrogação do estágio - Relatório do fim do estágio - Despedimento no fim do período de estágio - Artigo 34.o do Estatuto - Desvirtuação dos elementos de facto e dos elementos probatórios - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública»)
2010/C 100/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Frantisek Doktor (Bratislava, Eslováquia) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Vitsentzatos e M. Bauer, agentes)
Objecto
Recurso interposto para anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 16 de Abril de 2008, Doktor/Conselho (F-73/07, ainda não publicado na Colectânea), por um lado, e pedido de uma indemnização, por outro.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Frantisek Doktor e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas no quadro da presente instância.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
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