29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/37
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — Biotronik/IHMI (BioMonitor)
(Processo T-257/08) (1)
(«Marca comunitária - Marca nominativa comunitária BioMonitor - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 205/68
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Biotronik GmbH & Co. KG (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Sander e R. Böhm, depois R. Böhm, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Abril de 2008 (processo R 466/2007-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BioMonitor como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Biotronik GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
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