6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/15
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2017 — Rath/EUIPO — Portela & Ca. (Diacor)
(Processo T-258/08) (1)
([«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da UE Diacor - Marca figurativa nacional anterior Diacol PORTUGAL - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Provas redigidas numa língua diferente da língua do processo - Regra 22, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (atual regra 22, n.o 6, do Regulamento n.o 2868/95, conforme alterado) - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 070/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Matthias Rath (Cidade do Cabo, África do Sul) (representantes: U. Vogt, C. Kleiner e S. Ziegler, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Portela & Ca., SA (São Mamede do Coronado, Portugal)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de abril de 2008 (processo R 1630/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Portela & Ca. e M. Rath.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Matthias Rath é condenado nas despesas.
(1) JO C 223 de 30.8.2008.
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