27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/17
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Alemanha/Comissão
(Processo T-265/08) (1)
(FEDER - Redução da contribuição financeira - Programa operacional incluído no objetivo n.o 1 (1994-1999), relativo ao Land de Thuringe (Alemanha))
2012/C 331/28
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, T. Henze, C. Blaschke e K. Petersen, agentes, assistidos por U. Karpenstein, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblyté e B. Conte, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. M. Rodríguez Cárcamo, em seguida N. Díaz Abad e J. M. Rodríguez Cárcamo, e por último, A. Rubio González, abogados del Estado); República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes); e Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, Y. de Vries, B. Koopman, M. Bulterman e J. Langer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 1690 final da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida ao programa operacional na região objetivo n.o 1 do Land de Thuringe (Alemanha) (1994-1999), em conformidade com a Decisão C(94) 1939/5 da Comissão, de 5 de agosto de 1994.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
O Reino da Espanha, a República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
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